As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:
Lei nº 1.316/2017 - Art. 32 - Compete à Fundação Grace Machado, dentre outras atribuições regulamentares:
I-a formulação e execução da Politica Municipal da Assistência Social em articulação com as demais Secretarias do Município, promovendo o desenvolvimento de ações de proteção social às famílias, grupos e indivíduos, coordenando programas, serviços e benefícios para pessoas com deficiência, crianças, adolescentes, idosos e outros, em situação de risco e vulnerabilidade
social;
II-o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação dos serviços de proteção básica e especial, bem como programas e projetos de assistência social, conforme o Sistema Único de Assistência Social/SUAS, a Lei Orgânica de Assistência Social-LOAS, a Política Nacional de Assistência Social-PNAS e as Normas Operacionais Básicas-NOB;
III-a ampliação do acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais em áreas urbana e rural;
IV-a coordenação e execução de ações complementares para as famílias beneficiárias dos programas de transferência direta de renda, promovendo inclusive o acompanhamento da gestão de condicionalidades e de benefícios;
V-a promoção da inclusão e o desenvolvimento social por meio de cursos de qualificação, formação profissional e geração de renda a pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social, para garantir a sua sustentabilidade e o direito à cidadania, podendo ser em articulação com a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio Trabalho e Meio Ambiente e outros setores que ofereçam tais serviços;
VI-o planejamento, a organização e a supervisão das ações de apoio às pessoas em situações de riscos circunstanciais, em decorrência de calamidades públicas e emergências em articulação com o órgão incumbido da defesa civil no Município;
VII-o diagnóstico de áreas de vulnerabilidade e risco social, a partir de estudos e pesquisas realizadas;
VIl - o estabelecimento de pacto de resultados, em especial com a rede prestadora de serviços, com base em indicadores sociais comuns previamente estabelecidos, para serviços de proteção social básica e especial;
IX-a inserção, a alimentação e a manutenção da atualização dos dados de indivíduos e famílias em situação de risco e vulnerabilidade social;
X-a manutenção da estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação acompanhamento dos beneficiários do Beneficio de Prestação Continuada-BPC e dos benefícios eventuais;
XI-a estruturação e o apoio técnico e administrativo dos órgãos colegiados vinculados à Fundação;
XII-a propositura e a participação de atividades de capacitação sistemática dos recursos humanos e conselheiros, no que tange à gestão das políticas públicas da Fundação;
XIII-a gerencia do Fundo Municipal de Assistência Social, do Fundo da Criança e do Adolescente, bem como dos demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social, assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
XIV-a gestão e o controle financeiro, no âmbito do seu órgão, dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XV-a celebração de convênios e contratos de parcerias e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privadas, além das organizações não governamentais, visando a execução em rede dos serviços socioassistenciais;
XVI-o incentivo e a consolidação da cultura e do trabalho voluntário, considerando este como o conjunto de ações de interesse social e comunitário, oportunizando a participação de cidadãos na vida em comunidade e promovendo a educação para o exercício consciente da solidariedade e da cidadania;
XVII-a promoção de iniciativas que consolidem a igualdade de direitos e justiça na inserção das pessoas ao mercado de trabalho e no acesso aos serviços públicos;
XVIII-a promoção e execução de politicas públicas afirmativas de gênero e de igualdade racial;
XIX-promoção e execução de políticas públicas afirmativas para as pessoas com deficiência;
XX-o incentivo e apoio ao cidadão em todas as formas de exercício da cidadania e do fomento às atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento dos direitos e deveres sociais;
XX-a formulação e promoção da politica de direitos humanos, tendo em vista o combate à homofobia, a promoção de igualdade racial e ao acesso sem discriminação às políticas públicas municipais;
XXII-o planejamento e execução das politicas públicas para as mulheres;
XXIII-o apoio na formação cultural e educacional de crianças e adolescentes, especialmente àqueles em situação de risco e vulnerabilidade social;
XXIV-a formulação e execução de projetos de qualificação e inserção dos jovens no mercado de trabalho.